Sim. Colocamos ao seu dispor uma linha telefónica dedicada: 707 451 451. Pode também contactar-nos por email através do endereço apoio@acingov.pt.
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As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se a todo o setor público administrativo tradicional: o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Institutos Públicos, as Fundações Públicas, as Associações Públicas, as entidades administrativas independentes e o Banco de Portugal. Todos os contratos a celebrar por uma das entidades deste setor estão sujeitos às regras do CCP, independentemente do seu valor.
Por outro lado, as regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se ainda ao setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, quando as empresas atuam fora da lógica do mercado e da livre concorrência (por força da especial relação que mantêm, justamente, com o Estado, as Regiões Autónomas ou as Autarquias Locais). No entanto, estas entidades empresariais só estão sujeitas às regras da contratação pública previstas no CCP aquando da formação dos seguintes contratos: contratos de empreitada de obras públicas, contratos de concessão (de obras e de serviços), contratos de locação e aquisição de bens e contratos de aquisição de serviços.
Por fim, as regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se também a entidades privadas que atuem nos setores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, quando essas entidades sejam detentoras de direitos especiais ou exclusivos.
As entidades a quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP denominam-se Entidades Adjudicantes.
Alterações que resultam das diretivas europeias:
Medidas de simplificação, desburocratização e flexibilização:
Medidas de transparência e boa gestão pública:
O CCP consagra apenas os seguintes tipos de procedimentos:
O ajuste direto é um procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar proposta.
O ajuste direto pode ser usado para a formação dos seguintes contratos:
O CCP prevê, no artº 128º, um procedimento de ajuste direto simplificado para aquisição ou locação de bens móveis, aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5.000,00 euros ou empreitadas de obras públicas até 10.000,00 . Trata-se de um procedimento que dispensa quaisquer formalidades e em que a Entidade Adjudicante adjudica diretamente com recurso a uma fatura ou documento equivalente.
Caso se celebre um contrato, o seu prazo de vigência não pode ser superior a um ano a contar da data da decisão de adjudicação, nem pode ser prorrogado.
A consulta prévia é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta.
A consulta prévia pode ser usada para a formação dos seguintes contratos:
As principais novidades são:
O Concurso Público é um tipo de procedimento com publicação em Diário da República, que permite a todos os interessados no mesmo submeterem candidaturas ou propostas, dependendo o tipo de procedimento adotado.
O CCP apenas admite o recurso ao procedimento de negociação nos casos limitados em que as diretivas comunitárias o permitem.
Estas situações encontram-se vertidas no artigo 29.º do CCP.
Este procedimento, apenas deve ser usado para a formação de contratos particularmente complexos, em que a Entidade Adjudicante necessita de estabelecer um diálogo com os potenciais interessados para conseguir elaborar o próprio caderno de encargos.
Estas situações encontram-se igualmente vertidas no artigo 29.º do CCP.
O concurso de conceção é um instrumento procedimental especial que permite à entidade adjudicante selecionar um ou mais trabalhos de conceção, ao nível de estudo prévio ou similar, nomeadamente nos domínios artístico, do ordenamento do território, do planeamento urbanístico, da arquitetura, da engenharia ou do processamento de dados.
O concurso de conceção reveste, em regra, a modalidade de concurso público, podendo ser adotada, nos casos em que se exija a avaliação de capacidade técnica dos candidatos, a modalidade de concurso limitado por prévia qualificação.
Ao Concurso de Conceção podemos incluir a possibilidade de criação de um Concurso de Ideias, sendo que as suas disposições estão vertidas no artº 219º-J.
Na sequência de um concurso de conceção, a Entidade Adjudicante pode, posteriormente, e desde que tenha manifestado expressamente essa intenção, adquirir, por ajuste direto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do art.º 27.º do CCP, planos, projetos ou quaisquer criações concetuais que consistam na concretização ou no desenvolvimento do trabalho, ou trabalhos, que tenham sido selecionados no âmbito do concurso de conceção.
De acordo com o nº 5 do artº 219º-A, poderá adotar a figura de Concurso de Conceção Simplificada, desde que o valor dos prémios a pagar aos participantes, acrescido do valor de quaisquer valores a pagar na sequência do eventual ajuste direto referido na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º, seja igual ou inferior a 75.000,00.
O objetivo do Concurso de Ideias é de adquirir uma ou várias propostas de ideias, remuneradas através da atribuição de um prémio apropriado. Para este tipo de procedimento cumprem-se as disposições vertidas nos artigos de Concurso de Conceção (artº 219º-A até 219º-J).
O acordo quadro estabelece as condições universais para a celebração de acordos com fornecedores e as condições sob as quais se podem realizar aquisições específicas, durante um determinado período de tempo, que nunca pode ser superior a quatro anos, incluindo as respetivas prorrogações.
A este tipo de procedimento aplicam-se as regras referidas entre os artigos 251º e 256º-A.
À semelhança da formação de Acordos Quadro, a Entidade Adjudicante pode, através de um sistema de aquisição dinâmico celebrar contratos de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de uso corrente, bem como contratos de empreitada de obras públicas de complexidade técnica reduzida, cujas características e modos de execução genericamente disponíveis no mercado satisfaçam as suas necessidades.
A este tipo de procedimento aplicam-se as regras referidas entre os artigos 237º ao 241º-D.
Sim, os procedimentos não abrangidos pela parte II do CCP disponíveis na acinGov são:
(*) - Não referenciados no CCP.
Todos os anúncios dos procedimentos pré-contratuais são publicados no Diário da República Eletrónico, cumprindo com o disposto do artº 130º do CCP.
Para tal deverá aceder:
(*) - Não referenciados no CCP.
Ambos os procedimentos não preevêem a publicitação de qualquer anúncio prévio. Os convidados para o ajuste direto serão notificados diretamente pela Entidade Adjudicante;
Assim, os contratos celebrados no âmbito destes tipos de procedimento (bem como os demais referenciados no CCP) podem ser consultados acedendo a www.base.gov.pt, sendo este o Portal Único dos Contratos Públicos (PUCP).
Basta aceder à plataforma acinGov com as suas credenciais de acesso, abrir o procedimento pretendido e consultar as peças disponíveis na informação geral.
A plataforma acinGov disponibiliza ferramentas que permitem a criação e submissão de Pedidos de Esclarecimentos e Listas de Erros e Omissões sobre as Peças do Procedimento, de acordo com o disposto do Artº 50º do CCP.
Os ficheiros informáticos que contêm as candidaturas e as propostas são apresentados por upload na plataforma eletrónica utilizada pela Entidade Adjudicante. Previamente ao carregamento destes ficheiros, estes são encriptados localmente, usando um aplicativo disponibilizado pela plataforma eletrónica acinGov. Este aplicativo utiliza a tecnologia Java.
A entidade adjudicante poderá definir requisitos específicos a cumprir pelos documentos que compõem as propostas ou candidaturas. Estes requisitos podem ser definidos nas peças do respetivo procedimento.
Deverá consultar a Lei 96/2015, de 17 de agosto, que regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública. Assim, deverá ter especial atenção aos seguintes artigos:
Deverá consultar o nosso manual de elaboração de proposta em Ajuda->Manuais e Documentação de Apoio de forma a verificar os passos necessários à respetiva criação e submissão.
O envio do relatório preliminar aos candidatos/concorrentes, por parte da Entidade Adjudicante, bem como a apresentação por estes da sua pronúncia em sede de audiência prévia, é realizado através da plataforma acinGov, no Separador Proposta/Análise e Avaliação. Os prazos mínimos de Audiência Prévia no âmbito dos procedimentos por Ajuste Direto e Consulta Prévia foram encurtados com a nova legislação, passando a ser 3 dias úteis.
O CCP prevê que as comunicações e as notificações entre a Entidade Adjudicante e os candidatos ou concorrentes sejam realizadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
A plataforma acinGov dispõe de um canal específico para a comunicação entre as entidades, sendo para os Operadores Económicos denominado de Pedidos e para as Entidades Adjudicantes de Comunicações. Aqui dispõe das seguintes opções:
(*) Esta última opção permite uma comunicação não padronizada especificamente pelo CCP, podendo ser utilizada na comunicação entre Entidades Adjudicantes e Operadores Económicos, em qualquer fase do procedimento na plataforma acinGov.
A aposição de selos temporais na informação que compõe a sua proposta, candidatura ou solução, bem como em todas as restantes transações realizadas em plataforma, consiste numa obrigatoriedade estabelecida pela legislação aplicável.
Não é possível a realização de qualquer submissão em plataforma sem aposição de selos temporais.
A obtenção de selos temporais poderá ser realizada diretamente através do separador "Serviços", após autenticação na plataforma acinGov. Em alternativa, estes também poderão ser adquiridos, recorrendo diretamente a provedores de serviços de validação cronológica registados na TSL da Agência Nacional de Segurança.
São utilizados selos temporais em cada transação sujeita à sua aposição, nomeadamente:
Sim. Desde o dia 25/09/2014 a plataforma acinGov permite a aceitação dos certificados de validação cronológica, nos termos do despacho n.º 10563/2014. Estes só são configurados no momento da sua transacção.
Nos termos da legislação aplicável, todos os documentos carregados na plataforma, bem como todas as propostas, candidaturas ou soluções submetidas deverão ser assinadas digitalmente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada.
O certificado digital qualificado poderá ser de qualquer entidade inscrita na Trusted List Nacional, que contempla todos os Prestadores e respetivos Serviços de Confiança Qualificados.
Nestes termos, o certificado digital qualificado poderá ser:
Para utilizar o seu Certificado de Assinatura Digital Qualificada do Cartão de Cidadão, é necessário que:
Para aquisição e configuração de Certificado Digital Qualificada de outra entidade certificadora, deverá contactá-la diretamente.
Todas as funcionalidades e mecanismos disponibilizados pela plataforma eletrónica, foram testados com sucesso nos sistemas operativos Windows, Mac OS e Linux.
O computador onde a proposta, candidatura ou solução será submetida, deverá possuir no mínimo 4 GB de memória RAM disponíveis.
É necessário, ainda, garantir que tem o Java instalado e os Browsers atualizados.
O acesso aos serviços base da plataforma é completamente gratuito. Os serviços base compreendem o acesso a todas as funcionalidades essenciais, que permitam o desenvolvimento total e completo dos procedimentos pré-contratuais públicos. Para além destes serviços, a acinGov oferece um conjunto de serviços avançados, que são facultativos. Consulte os serviços avançados disponibilizados pela acinGov.
A plataforma eletrónica acinGov garante a disponibilização de um conjunto de serviços base* que compreendem o acesso a todas as funcionalidades essenciais, que permitam o desenvolvimento total e completo dos procedimentos pré-contratuais públicos. A utilização destes serviços não acarreta qualquer encargo para o operador económico. Estes serviços incluem:
A plataforma acinGov, disponibiliza também um conjunto de Serviços avançados, disponíveis no separador Serviços.
Os créditos poderão ser utilizados como Selos Temporais. Estes créditos só podem ser utilizados na plataforma acinGov.
O e-Certis é uma ferramenta que pretende facilitar a participação em procedimentos de contratação pública, que decorram na União Europeia, constituindo um instrumento de apoio aos diferentes intervenientes na contratação pública: Entidades Adjudicantes e concorrentes.
Este sistema de informação online identifica os documentos exigidos no Estados Membros da União Europeia, nas fases de formação e de execução dos contratos públicos.
O e-Certis está disponível desde 18 de Outubro de 2010, em https://ec.europa.eu/tools/ecertis/search.